sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Um carnaval sem festa...

Ao som do frevo alternativo do Bloco Papelão, crianças e adolescentes recolhem latinhas vazias jogadas no chão, pelos foliões durante o pré-caju. Os Policiais Militares (PM) responsáveis em encaminhar os meninos e meninas em situação de risco, para o Conselho Tutelar, não o fizeram.
Prova disso, é que o conselheiro tutelar Daniel Max garantiu, nessa segunda-feira, 14, para reportagem do Jornal do Dia, que “o levantamento dos casos atendidos durante a festa revela que não houve encaminhamentos de crianças e adolescentes que trabalharam durante a prévia carnavalesca”.
A exploração não foi noticiada em nenhum dos principais jornais impressos da capital, ao contrário, as machetes apresentaram títulos glamurosos, acompanhados de fotografias de foliões eufóricos e de famosos que conquistaram a adoração da massa popular e coloriram as folhas da imprensa.
Ouso dizer que o espírito carnavalesco distorceu a suposta idéia de um jornalismo com responsabilidade social. Pouco se pensou na mídia como instrumento mobilizador para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O plano de ação conjunta que foi discutido em audiências conduzidas pelo Ministério Público, não conseguiu assegurar o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 60 “é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.
Capacitar melhor a PM para operar no Carnajú 2008, pode ser uma alternativa, mas não suficiente para combater esse tipo de violência. É preciso uma política profunda que priorize o setor humano.
Um carnaval sem festa”. É o que resta para a infância e para a juventude em situação de vulnerabilidade social.

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Referências
Jornal do Dia, p. Cidades 05, Cássia Santana – 15/01
Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.